SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0040234-66.2024.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): Ford Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Requerido(s): RENATO FESTUGATO NETO I – FORD LEASING S.A. – ARRENDAMENTO MERCANTIL interpôs recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça. Sustentou a Recorrente, em síntese, a violação ao artigo 1.021, §4º, do Código de Processo Civil, aduzindo a impossibilidade de imposição da respectiva multa, uma vez que não restou configurada má-fé ou abuso na interposição do recurso, bem como ausente caráter protelatório, manifesta inadmissibilidade ou ausência de impugnação específica, sendo o agravo interno apresentado com o escopo de submeter “sua Apelação Cível decidida monocraticamente ao julgamento do colegiado”.